NOTÍCIAS
Rótulos terão que informar caseína e lactose
por Pequenas Empresas Grandes Negócios
04/05/2016

Foi decidido em plenário da Câmara dos Deputados que fabricantes de alimentos deverão informar a presença de caseína (açúcar e proteína presentes no leite) e lactose no rótulo dos produtos. O projeto original sofreu alterações e por isso o texto será reencaminhado para análise no Senado.

Caso a proposta seja validada, a norma começará a valer em 2019. O texto original foi criado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tramitou em caráter terminativo em 2014, onde contemplava apenas a lactose. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) incluiu a caseína, por ser um elemento alergênico.

A principal justificativa do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias. Atualmente, uma das principais preocupações é o número elevado de pessoas com intolerância à lactose no Brasil. De acordo com o deputado Saguás Moraes (PT-MT), que também é pediatra, a intolerância à lactose e caseína tem se desenvolvido até mesmo em crianças e a informação nos rótulos é importante.

No texto aprovado nesta quarta, também ficou estabelecido o uso de gordura hidrogenada, conhecida como gordura trans, nos alimentos destinados a humanos, tanto de produção nacional como importados. A restrição não atinge os alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura. Entre os problemas causados pelo consumo dessa gordura está o aumento do colesterou ruim, o LDL.

 

 

 

CONHEÇA TAMBÉM
RECEBA NOSSA NEWSLETTER
MAIS NOTÍCIAS